terça-feira, 20 de outubro de 2009

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Assédio Sexual:Relações de Poder

Este é um tema já bastante investigado, discutido e documentado em muitos países da Europa e nos Estados Unidos, mas no Brasil são poucos os trabalhos sobre esse assunto e os temas correlatos são bastante raros.
O Assédio Sexual tem fortes condicionantes culturais, o que torna difícil uma legislação mundial, uma vez que, o que é assédio em uma cultura pode ser galanteio em outra e vice e versa.
Nos Estados Unidos a questão do Assédio Sexual é levada muito a sério, com processos e punições, o que faz a população estar mais atenta e os causadores mais cautelosos e inibidos.
Atualmente devido à mídia fazer maior divulgação do que é Assédio Sexual, em diversos países, inclusive no Brasil, têm aumentado o número de reclamações e implicações legais para o assédio sexual.
É menos raro escutar sobre assédio sexual envolvendo grandes empresários, autoridades públicas e outras pessoas famosas da mídia, ou que ostentam fama e dinheiro, porém isso nem sempre acontece quando as partes não possuem esse foco público.
No entanto, temos que considerar o tema dentro dos direitos humanos, no seu aspecto provado, ou seja, nos direitos da personalidade.
A definição e caracterização do Assédio Sexual têm como finalidade proteger o ser humano, seja homem ou mulher, do abuso de poder, de chantagem da coação e de todo ato injusto que leve o seu protagonista a submeter pessoas, que estão na sua dependência hierárquica a um relacionamento sexual indesejado.
O termo Assédio Sexual no dicionário é definido como uma insistência impertinente junto de alguém com segundas intenções.
A partir dessa definição, podemos entender que o assédio perturba quem é assediado, que tem seu espaço pessoal invadido.
"Assédio Sexual seria então, toda conduta relacionada à sexualidade que invade, sem permissão o espaço pessoal do outro."
Este comportamento é diferente de uma simples cantada que pode facilmente ser ignorada, pois não existe um convívio ou relação profissional envolvida e principalmente uma relação de poder sobre o outro.
No assédio sexual, o direito do outro, a vontade do outro não é respeitada, e é sim, invadida, de forma que a pessoa fica impedida de dizer sim ou não, pois envolve conseqüências que muitas vezes quer dizer perda de emprego ou coação.
Os efeitos psicológicos do assedio sexual envolve a relação de poder, provoca retraimento, desvalorização e o desrespeito à pessoa, tornando insuportável o ambiente de trabalho, gerando desconfiança e criando uma tensão e ansiedade na pessoa, pois esta tem que se sustentar numa posição de defesa ou de ataque o tempo todo.
Fonte: -http.psicologianet.com.br
-www.traquimfar.org.br

Assédio Sexual no Local de Trabalho

Consiste em cantadas explícitas ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais.
Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma.
Segundo a Lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o ato de “ constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de promoção, demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa de favores sexuais.
A lei brasileira é recente e procura coibir este tipo de abuso. "Desde maio de 2001 nossa legislação passou a tratar o assédio sexual como crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, punido com detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos".
Mas nela há uma brecha sem precedentes. Vieira explica que de acordo com a nova lei a pessoa que praticou o crime deve ser um superior da vítima dentro da hierarquia da empresa. Ou seja, as pessoas que exercem a mesma função ou cargo inferior estariam "livres" deste artigo do Código Penal.Há outro problema ainda que consiste em muitas pessoas confundirem assédio moral com assédio sexual. O assédio moral não consta na legislação brasileira, não sendo, portanto, passível de punição. De acordo com a advogada, o assédio moral se caracteriza por uma conduta que costuma menosprezar a pessoa, transformá-la num robô.
O assédio sexual costuma devastar a cabeça da pessoa que foi vítima. As mulheres são as que mais sofrem com assédio hoje em dia. Elas chegam até a pensar que teriam facilitado o assediador a agir. Mas a psicóloga e psicoterapeuta Olga Tessari discorda e diz que pensar assim "trata-se de um ledo engano".

Apresentação Pré-Projeto

Este Projeto terá como tema o Assédio Sexual, visando a divulgação deste tema infelizmente não tão conhecido pelas pessoas.
Assédio sexual é toda a tentativa, por parte do empregador ou de quem detenha poder hierárquico sobre o empregado de obter dele favores sexuais, através de condutas reprováveis, indesejadas e rejeitadas, com o uso do poder que detém como forma de ameaça e condição de continuidade no emprego, ou quaisquer outras manifestações agressivas de índole sexual com o intuito de prejudicar a atividade laboral da vítima, por parte de qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional, independentemente do uso do poder hierárquico.
O tema é amplo, então o objetivo específico é o Assédio Sexual no Trabalho e as suas Influências nos Aspectos Psicológicos, tema que visa a interdisciplinariedade.
O grupo decidiu trabalhar com este assunto para que mais pessoas se informem a respeito de um tema muito sério, para que possamos construir um mundo melhor, já que as pessoas que sofrem o Assédio Sexual muitas vezes se retraem por medo, e com as nossas informações, elas poderão saber os seus direitos e a nova Lei em vigor
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