terça-feira, 24 de novembro de 2009

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Fonte: Revista Época

O Assédio Moral está diretamente relacionado ao Assédio Sexual em alguns casos no ambiente de trabalho.

Fonte: www.humortadela.com.br



Entrevista

“O assunto ainda é muito polêmico nas empresas e nem sequer possui normas específicas para o seu tratamento adequado”, destaca Aneliza Ulian Zuccarato, advogada trabalhista do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados. Ela explica que o Brasil adota a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca o efetivo combate a qualquer tipo de discriminação nas relações de emprego ou na profissão, de forma que não seja aceita exclusão ou preferência de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social. Em entrevista concedida ao RH.com.br, a advogada ressalta quais as características desse crime e, normalmente, quais os procedimentos adotados pelos profissionais de Recursos Humanos, diante de uma situação tão delicada e constrangedora. Leia a entrevista na íntegra:

RH.COM.BR - O que caracteriza um assédio sexual no ambiente de trabalho, de acordo com o Código Penal Brasileiro?Aneliza Zuccarato - Segundo a definição contida no próprio artigo do Código Penal Brasileiro podemos definir o assédio como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem sexual, fazendo prevalecer a condição de superior hierárquico ou ascendência no exercício de cargo, emprego ou função.
RH - Apesar da promulgação da Lei 10.224/2001 que acrescentou o art. 216A ao Código Penal Brasileiro, os casos de assédio sexual nas empresas ainda são preocupantes para a Justiça brasileira?Aneliza Zuccarato - Sempre foi uma preocupação da Justiça brasileira combater este tipo de ocorrência dentro e fora o ambiente de trabalho, motivo pelo qual o legislador brasileiro resolveu, em 2001, tipificar como crime a conduta do agente que tem a intenção de obter favorecimento sexual, com pena de detenção de um a dois anos, além de todas as previsões no âmbito do direito do trabalho.
RH - Quais as penalidades de quem pratica assédio sexual em uma organização?Aneliza Zuccarato - Há diversas formas de se penalizar o assediador. A mais comum é a advertência, posterior à análise da conduta, pelo Departamento de Recursos Humanos ou mesmo de uma ouvidoria. Normalmente, depois de esgotados os recursos, a empresa dispensa esse empregado por justa causa. Porém, há outros códigos de conduta mais rígidos, que imediatamente após a comunicação da prática de assédio sexual, dispensam por justa causa o empregado.
RH - Apenas o autor do assédio é passível de sofrer penalidades perante a Justiça ou a empresa também pode ser "responsabilizada"?Aneliza Zuccarato - A empresa é sempre penalizada, mais do que o assediador, já que a primeira atitude a ser tomada pela vítima é o pedido de indenização por danos morais. Há também os pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho – situação em que o empregado pede judicialmente sua demissão, tendo direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Neste caso, se a empresa for condenada a indenizar a vítima, a organização pode ingressar com uma ação de regresso contra o assediador, para reaver os valores pagos.
RH - Antes de formalizar uma denúncia de assédio sexual, o profissional precisa estar respaldado por fatos que devem ser comprovados. O que a Justiça do Trabalho considera como provas, para esse tipo de caso?Aneliza Zuccarato - Como muita das vezes o assédio sexual acontece em local reservado, sem a presença de outros colegas ou parceiros de trabalho, qualquer prova concreta como e-mails, fotos, correspondência interna, bilhetes, roupas usadas, rasgadas, vídeos ou mesmo testemunhas que tenham presenciado o assédio são provas fortes e irrefutáveis para se provar robustamente o ato de assédio sexual.
RH - Se por ventura, a Justiça do Trabalho comprovar que o denunciante agiu de má fé e nada ficar comprovado, o que acontece?Aneliza Zuccarato - Neste caso, se não ficar comprovado que o assédio realmente ocorreu, a reclamação trabalhista será julgada improcedente, o pedido de indenização por danos morais ficará prejudicado, e cada caso, dependendo das circunstâncias, dos fatos e das provas, terá uma conclusão diferente.
RH - Quais os principais tipos de assédio sexual que chegam à Justiça do Trabalho?Aneliza Zuccarato - Os principais tipos de assédio que chegam à Justiça são aqueles cometidos por superiores hierárquicos e entre colegas de trabalho do mesmo nível. Mas ainda não temos como pormenorizar qual o ato e a prática têm maior incidência e ocorrência na Justiça do Trabalho.
RH - A Justiça do Trabalho já conseguiu traçar um perfil de quem é assediador e assediado?Aneliza Zuccarato - Atualmente, não se tem este perfil traçado, pois o assédio sexual pode ocorrer entre homens e mulheres, vice-versa e entre pessoas do mesmo sexo. Depende muito de cada caso, não podemos ainda traçar um perfil de idade, sexo, estado civil, entre outras características.
RH - Quem denuncia um caso de assédio sexual à Justiça do Trabalho tem segurança de sigilo, visto que se trata de uma situação constrangedora?Aneliza Zuccarato - Sim, neste tipo de reclamação trabalhista envolvendo pedido de indenização em decorrência de assédio sexual, as partes deverão requisitar que o processo tramite em segredo de Justiça, sendo que somente os advogados terão acesso ao processo, pois há provas, depoimentos e documentos sigilosos, muitas vezes constrangedores, principalmente para o assediado.
RH - Se as organizações dessem um tratamento mais adequado ao assunto instituindo, por exemplo, códigos de ética, a senhora acredita que os casos de assédio sexual diminuiriam?Aneliza Zuccarato - Pessoalmente, acredito que as empresas que têm códigos consigam minimizar a ocorrência do assédio, porém nunca conseguirão que nenhum fato ocorra; mesmo porque devemos lembrar que muitas vezes a própria vítima não leva ao conhecimento da empresa que sofreu um assédio. A meu ver, se as empresas instituírem código de ética e criarem uma ouvidoria ou outro qualquer veículo em que os empregados possam - sem qualquer constrangimento - relatar a ocorrência de um assédio, com a garantia de que medidas justas e eficazes serão tomadas para coibir e reprimir a sua ocorrência. Aí sim podemos dizer que, para aquela realidade de trabalho, dentro de determinadas empresas, eles diminuiriam, ou mesmo não ocorreriam mais.
RH - Que outras iniciativas as organizações podem adotar para evitar que casos de assédio sexual ocorram?Aneliza Zuccarato - Uma das melhores iniciativas das empresas - além da criação de uma ouvidoria, órgãos julgadores e elaboração de códigos de ética - é a conscientização de seus empregados, através da realização de palestras, veiculação de circulares e portarias, informando as penalidades, os direitos e os deveres de cada empregado e, principalmente, ser atuante e fiscalizadora na rotina diária dos empregados.
RH - Diante de uma suspeita de assédio sexual no meio organizacional, como a área de Recursos Humanos deve proceder?Aneliza Zuccarato - Isto dependerá muito da forma organizacional do departamento de Recursos Humanos e das atribuições a ele conferidas. Normalmente, o departamento ouve ambos os envolvido - assediado e assediador; relata a ocorrência a um psicólogo, ao superior destes funcionários e ao departamento jurídico. A decisão de afastamento, transferência de área, setor ou mesmo cidade, quando existe uma filial, e dispensa por justa causa, deve ser tomada em conjunto - jurídico - representante da empresa – Recursos Humanos, dependendo da gravidade do fato e também da vítima e das necessidades da empresa.

Relato de um jovem que foi assediado sexual e moralmente em seu ambiente profissional

"Sofri assédio sexual e moral. Nas entrevistas, o que devo dizer?
Em meu último emprego, sofri assédio sexual e moral por parte do meu chefe (mas não o processei por medo de ameaças) e acabei pedindo demissão após três meses de trabalho. Nas entrevistas, sempre que olham minha carteira de trabalho, me perguntam por que permaneci só três meses em meu último emprego. O que devo dizer? A verdade? Trata-se de um assunto extremamente delicado. Antes de mais nada, precisamos ressaltar que é lamentável a postura tomada pelo seu último chefe. A parte positiva dessa história é que cada vez menos profissionais com esse perfil têm espaço em um mercado de trabalho cada vez mais profissionalizado. Quanto à forma de abordar o tema, a nossa sugestão é que sua resposta seja sincera, mas discreta, para evitar possível polêmica. Uma resposta como: "Houve incompatibilidade entre a forma como meu chefe gerenciava as pessoas e a forma que considero adequada. Como são algumas impressões pessoais, não gostaria de entrar em detalhes sobre o ocorrido. Acredito ainda que minhas experiências profissionais anteriores podem espelhar melhor minhas qualidades profissionais e pessoais". Não acredito que externar explicitamente o ocorrido seja necessário; isso não deveria fazer com que você fosse eliminada de um processo de seleção, mas também não acredito que agregará valor. Além disso, sua história profissional não se resume exclusivamente a esse fato isolado. A importância que você der a ele será a mesma que o entrevistador dará. "

Fernando Mantovani, diretor de operações da empresa de recursos humanos Robert Half

Entrevista

O assédio sexual costuma devastar a cabeça da pessoa que foi vítima. As mulheres são as que mais sofrem com assédio hoje em dia. Elas chegam até a pensar que teriam facilitado o assediador a agir. Mas a psicóloga e psicoterapeuta Olga Tessari discorda e diz que pensar assim "trata-se de um ledo engano".
Em entrevista concedida por email para o site Padre Marcelo Rossi, a psicóloga explica também os motivos psicológicos que podem estar por traz de um assédio e qual a relação para com a pessoa assediada e como recaem os efeitos psicológicos à pessoa que sofreu o assédio sexual, bem como indica o tratamento adequado para superar o trauma.

Site Padre Marcelo Rossi - O que motiva uma pessoa a assediar a outra? Como funciona essa relação entre assediador e assediado?
Dra. Olga Tessari: Há vários motivos que levam uma pessoa a assediar a outra: problemas mentais, traumas, poder, falta de noção de limites, entre outros. Não existe uma relação entre assediador e assediado. Na verdade, o assediador sempre procura a sua vítima e esta, nem tem conhecimento disso e muitas vezes demora a perceber o assédio propriamente dito. As pessoas tem o hábito de considerar que, se houve assédio, a vítima colaborou para isso. Trata-se de um ledo engano.

Site Pe. Marcelo - Quais são os efeitos psicológicos causados na pessoa?
Dra. Olga Tessari: Os efeitos psicológicos são gravíssimos e, em todos os casos, faz-se necessário um tratamento psicológico: insegurança, culpa, depressão, problemas sexuais e de relacionamento íntimo, baixa auto estima, vergonha, fobias, tristeza e desmotivação. Podem ocorrer tendências suicidas e sintomas semelhantes ao Estresse Pós Traumático.
Site Pe. Marcelo - Somente o homem que assedia sexualmente uma mulher? O contrário também ocorre? Como que é essa relação?Dra. Olga Tessari: A grande maioria é de homens, mas existem alguns casos de mulheres que assediam também. O assédio ocorre quando existe uma pressão sobre a vítima para esta prestar algum favor sexual ou se submeter de alguma forma porque, hierarquicamente, está abaixo de seu assediador.
Site Pe. Marcelo - O que deve fazer uma pessoa que foi assediada?
Dra Olga Tessari : Denunciar o mais rápido possível pois existem leis que protegem a pessoa assediada, embora, muitas vezes, ela tenha medo de denunciar por considerar que, de alguma forma, ela permitiu tal assédio ou mesmo por temer represálias. Infelizmente, em nossa sociedade ainda existe uma tendência a acusar a pessoa assediada de ter provocado o assédio de alguma forma intencional.
Site Pe. Marcelo - É possível prevenir o assédio sexual?
Dra Olga Tessari: Sim. Assim que a pessoa perceber algum tipo de assédio deve tomar as providências de coletar provas ou mesmo de buscar ajuda profissional para poder frear aquele que assedia.
Site Pe. Marcelo - Você pode citar uma experiência de alguma pessoa que você atendeu que sofreu o assédio?
Dra Olga Tessari: Já tive vários casos em meu consultório de pedofilia (adultos que assediam crianças), estupro (tanto de pais, como de familiares ou amigos) e casos de assédio sexual no trabalho. O estado psicológico de todas elas é o mesmo: muita culpa por considerar que, de alguma forma, elas foram as "provocadoras" do assédio, baixa auto estima, problemas de relacionamento em geral e muita dificuldade de manter um relacionamento amoroso, desconfiança de tudo, isolamento, depressão e até tendências suicidas.
Site Pe. Marcelo - Existe algum tratamento específico?
Dra. Olga Tessari: O primeiro passo no tratamento é conscientizar a pessoa de que ela não teve culpa alguma no ocorrido e que o verdadeiro criminoso é quem a assediou. Paralelo a isso faz-se a utilização de técnicas de elevação da auto estima, entre outras. Em alguns casos é preciso fazer um trabalho em conjunto com a família da vítima, pois ela se divide entre aqueles que consideram a vítima culpada e aqueles que a consideram vítima mesmo da situação. O prazo de tratamento varia de pessoa a pessoa e a recuperação é efetiva.

Resenha Crítica

O objetivo desta resenha é demonstrar todos os aspectos relacionados ao tema pesquisado e debatido pelo grupo na tentativa de mostrar e alertar as pessoas sobre as características, conseqüências e quais as punições cabíveis para quem sofre e para quem pratica assédio sexual, que é um crime que muitas vezes deixa de ser denunciado por medo de represálias ou até mesmo por falta de conhecimento da vítima sobre seus direitos. Recorremos a utilização de pesquisas, focando no tema assédio sexual no trabalho que foram postas no blog.
Para o Direito do Trabalho,é um tema extremamente novo, o que dificulta a punição pela jurisprudência em decorrência da falta de legislação própria que o regule, porém não impede que essa punição seja feita, já que empregador tem o poder de dirigir as atividades do empregado, de organizá-las, de discipliná-las, enfim; no entanto, não pode utilizar-se desse poder para conseguir favores sexuais, direito garantido na Lei n.º 10.224 de 15 de maio de 2001, e é a partir daí que o crime assédio sexual começa a ser reconhecido, mesmo que de forma falha.
É dever do estado e dos órgãos que fiscalizam as relações de trabalho ficarem atentos e fazerem com que a lei seja mais severa em relação a este crime e que haja uma maior conscientização das pessoas em relação à este assunto para que elas saibam o que é, quais são as características e quais as punições para o crime de assédio sexual e fazer com que as pessoas que forem denunciadas sejam punidas e para as pessoas que passam por essa situação e ainda não fizeram a denúncia se sintam amparadas para fazê-la.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009



Quadrinho sobre assedio sexual

















Fonte: www.makeyourowncomic.com/criado por Marcela Lustosa

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Muitos dizem que não é nada, para outros se tornou comum, um hábito. Outros consideram a vítima a própria culpada. As vítimas não gostam de comentar, mas elas sabem da realidade e do que realmente está por trás de tudo! Verdadeiros segredos não revelados, e pessoas importantes que não podem se expor, umas por serem culpadas, outras por serem a vítima!

domingo, 1 de novembro de 2009

Um olhar da Psicologia sobre esse assunto


Independentemente dos casos de assédio sexual entre médicos e pacientes que circulam na mídia de vez em quando, a relação com o sexo oposto merece uma análise mais profunda


“Nas relações entre patrão e empregada, professor e aluna, e médico e paciente, por exemplo, costumamos analisar como o lado mais ‘forte’ lida com o poder que exerce sobre o outro.
E, da outra parte, como lida com suas projeções, idealizações e fantasias”, diz o professor Luiz Gonzaga Leite, chefe do departamento de psicologia do Hospital Santa Paula.

Sobre essa pequena parcela de médicos denunciados por abuso moral ou sexual, Leite faz uma observação. “Há casos em que o problema tem origem em dificuldades comuns, como a falta de um relacionamento bem estruturado por conta da agitada rotina hospitalar, por exemplo.
Mas não devemos descartar causas mais sérias, como transtornos sexuais que podem até influenciar a escolha profissional. Isso, aliado a certo grau de narcisismo, pode levar um profissional a se julgar acima do bem e do mal, fazendo as suas vítimas”.
Extraído da Revista Veja - n° 47-2005